DECRETO Nº 13810, DE 05 DE ABRIL DE
1995
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Dispõe sobre a ocupação dos logradouros públicos na área da XVII Região
Administrativa - Bangu, pelo comércio ambulante.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta no processo nº 04/116876/95 e
CONSIDERANDO o preceituado no artigo nº 30, da Lei nº 1876/92;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública no sentido de garantir o direito de
ir e vir do cidadão;
DECRETA:
Art. 1º Por razão
de interesse e segurança pública, fica proibido nos logradouros constantes do Anexo
deste Decreto qualquer tipo de comércio ambulante ou ocupação irregular.
§1º A proibição a que se refere o
"caput" não representa automática autorização quanto ao comércio ambulante
ou ocupação irregular de qualquer outro logradouro público.
§2º A desocupação dos logradouros
indicados neste artigo dar-se-á até 10 de abril de 1995.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Fazenda, através dos órgãos subordinados à competência do
Secretário Extraordinário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Guarda
Municipal e a Coordenação do Sistema de Defesa Civil, deverão, de forma articulada com
a Coordenação da Área de Planejamento - 5 (AP-5), estabelecer os procedimentos e
definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação dos referidos
logradouros, bem como quanto à solicitação à Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro do apoio necessário.
Art. 3º As
diligências a que se refere o artigo anterior terão caráter prioritário, devendo os
órgãos envolvidos requisitar todo o apoio que se fizer preciso, assim como concentrar os
efetivos e adequar a jornada de trabalho à demanda necessária.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 1995
431º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
Prefeito
ANEXO AO DECRETO Nº 13.810
1) Avenida Cônego de Vasconcelos
(Calçadão de Bangu) - trecho compreendido entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Clemente
Ferreira.
2) Avenida Santa Cruz - trecho compreendido entre a Rua
Doze de Fevereiro e a Avenida |