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DECRETO Nº 13810, DE 05 DE ABRIL DE 1995
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          Dispõe sobre a ocupação dos logradouros públicos na área da XVII Região Administrativa - Bangu, pelo comércio ambulante.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04/116876/95 e

          CONSIDERANDO o preceituado no artigo nº 30, da Lei nº 1876/92;

          CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública no sentido de garantir o direito de ir e vir do cidadão;

          DECRETA:

 

Art. 1º  Por razão de interesse e segurança pública, fica proibido nos logradouros constantes do Anexo deste Decreto qualquer tipo de comércio ambulante ou ocupação irregular.

§1º A proibição a que se refere o "caput" não representa automática autorização quanto ao comércio ambulante ou ocupação irregular de qualquer outro logradouro público.

§2º A desocupação dos logradouros indicados neste artigo dar-se-á até 10 de abril de 1995.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Fazenda, através dos órgãos subordinados à competência do Secretário Extraordinário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Guarda Municipal e a Coordenação do Sistema de Defesa Civil, deverão, de forma articulada com a Coordenação da Área de Planejamento - 5 (AP-5), estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação dos referidos logradouros, bem como quanto à solicitação à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro do apoio necessário.
 

Art. 3º  As diligências a que se refere o artigo anterior terão caráter prioritário, devendo os órgãos envolvidos requisitar todo o apoio que se fizer preciso, assim como concentrar os efetivos e adequar a jornada de trabalho à demanda necessária.
 

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1995 – 431º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA
Prefeito

 

ANEXO AO DECRETO Nº 13.810

1) Avenida Cônego de Vasconcelos (Calçadão de Bangu) - trecho compreendido entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Clemente Ferreira.

2) Avenida Santa Cruz - trecho compreendido entre a Rua Doze de Fevereiro e a Avenida

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